TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47191450
Id. vLex: VLEX-47191450
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DIREITO DE USO DE TERMINAL TELEFÔNICO.
Decorridos mais de vinte anos entre a data de emissão das ações (1982) e a data do ajuizamento da demanda (2006) onde se busca o reconhecimento de suposta execução defeituosa do contrato de participação financeira havido entre as partes, é de ser reconhecida a prescrição da ação, nos termos do art. 2.028 do CC/02, c/c art. 177 do CC/16.Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70022196299, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 13/12/2007)
Contrato de Participação Financeira e Direito de Uso de Terminal Telefônico
Brasil Telecom
Complementação de Ações
Apelação Civel
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