TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47199245
Id. vLex: VLEX-47199245
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. CARGOS EM COMISSÃO. DEFENSOR JURÍDICO GRATUITO. COORDENADOR DO SETOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS. OUVIDORIA MUNICIPAL. DIRIGENTE DE EQUIPE. DIRIGENTE DE NÚCLEO. CHEFE DE TURMA. LIMINAR. DEFERIMENTO.
É de ser deferida a liminar para suspender o dispositivo de lei municipal que cria cargos em comissão que não se afeiçoam ao conteúdo de chefia, direção e assessoramento reservados aos cargos em comissão. A mera alegação de que a suspensão da lei pode causar prejuízos aos cofres públicos não é suficiente para autorizar a postergação dos efeitos da lei.Recurso desprovido. Unânime. (Agravo Regimental Nº 70021910351, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 29/10/2007)
Defensor Jurídico Gratuito
Coordenador do Setor de Planejamento e Projetos
Ouvidoria Municipal
Dirigente de Equipe
Dirigente de Núcleo
Chefe de Turma
Liminar
Agravo Regimental
Deferimento
Cargos em Comissão
Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Municipal
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