TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47199959
Id. vLex: VLEX-47199959
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ECA. ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Sendo aplicada ao infrator a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, não tendo havido interposição de recurso pelo órgão ministerial e tendo decorrido lapso de tempo superior a ano entre o recebimento da representação e a prolação da sentença, verifica-se o prazo prescricional, nos termos dos art. 109, inc. VI, art. 115 e art. 117 do Código Penal. Incidência da Súmula nº 338 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70021739768, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 18/12/2007)
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