TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47200033
Id. vLex: VLEX-47200033
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COMUNICAÇÃO POR CARTA ¿AR¿ QUE SE PRESTA AO FIM COLIMADO. DÉBITO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO ANTERIOR.
A remessa, pela autora, de carta ¿AR¿ para a ré, pedindo o cancelamento do contrato de serviços de telefonia com a empresa, constitui fato admissível para termo da relação. Ainda que permanecessem disponíveis as linhas telefônicas, por inércia da telefônica, é indevida a emissão de faturas após essa data e impositiva a desconstituição de tal débito, bem como o cancelamento do registro em cadastros restritivos ao crédito.A existência de outro registro em nome da autora, procedido por outro credor em data anterior ao cadastro levado a efeito pela ré, não impede o reconhecimento de dano moral provocado pelo registro irregular, restando passível de indenização e interferindo tão-somente na quantificação do valor daquela, que por tal é reduzida.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. VENCIDO O RELATOR QUE PROVIA EM MAIOR EXTENSÃO. (Apelação Cível Nº 70020372496, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 19/12/2007)
Cancelamento de Serviços de Telefonia
Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Indenização
Apelação Civel
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