TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47202011
Id. vLex: VLEX-47202011
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Não há falar, no caso ora em apreço, em litigância de má-fé por parte do embargado. Ao contrário do asseverado pelos embargantes em suas razões, e reconhecido no decisum, a instituição financeira não alterou a verdade dos fatos e não deduziu defesa contra fato incontroverso nos autos da ação de execução de título extrajudicial intentada. Na verdade, apenas exerceu, por meio da ação de execução de título extrajudicial, seu direito de exigir dos mutuários inadimplentes o cumprimento da obrigação assumida na ocasião da celebração do contrato de financiamento habitacional.Descabida a condenação do embargado à repetição em dobro dos valores depositados. A importância reclamada na execução condizia, até então, com o contrato celebrado, não havendo falar, portanto, em cobrança indevida e repetição de valores.Mantidos os ônus de sucumbência.APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019705839, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 19/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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