TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Constantino Lisbôa de Azevedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47204120
Id. vLex: VLEX-47204120
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ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
Réu que sempre negou a autoria, inexistindo elementos probatórios capazes de desmenti-lo. Dúvida intransponível, que deve ser resolvida em favor dele.USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO. DÚVIDA.A dúvida sobre a ocorrência do dolo, elemento subjetivo do tipo, é dúvida sobre a própria existência do delito, que deve ser resolvida em favor do réu. Absolvição mantida. (Apelação Crime Nº 70021304175, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 25/10/2007)
Insuficiência de Provas
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Falsificação de Documento Público
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