TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47207812
Id. vLex: VLEX-47207812
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AÇÃO COMINATÓRIA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. DIREITO DO ADQUIRENTE. SÚMULA 308 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC.
Tem direito o compromitente comprador ao levantamento da hipoteca em relação ao imóvel integralmente quitado antes de averbado o gravame junto ao Ofício Imobiliário. Segundo a Súmula 308 do STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Assim, a garantia hipotecária do financiamento concedido pelo SFH para a construção de imóveis não atinge o terceiro comprador da unidade.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS. (Apelação Cível Nº 70022299028, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 13/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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