TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47209341
Id. vLex: VLEX-47209341
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
Não se cuidando de matéria que o juiz deva conhecer de ofício, a teor do disposto no art. 517 do CPC, é vedada a alegação de questões novas - alteração do pedido ou da causa de pedir - em sede recursal, mormente se já eram do conhecimento do autor, como no caso. Proibição de inovação recursal. Apelação não conhecida. Precedentes da Corte e do STJ.APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (Apelação Cível Nº 70022026546, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 26/12/2007)
Contrato de Participação Financeira
Hipótese de Não Conhecimento da Apelação
Sentença de Improcedência
Ação de Complementação de Obrigação
Impossibilidade
Inovação Recursal
Apelação Civel
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui