TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47210308
Id. vLex: VLEX-47210308
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE.
-O crédito individual de cada exeqüente é que define o valor, para os fins do art. 100, § 3º da Constituição Federal.-O advogado possui faculdade de optar por executar a verba honorária autonomamente ou incluí-la nos cálculos do crédito principal, assim como é do titular da serventia privatizada a legitimidade para executar as custas devidas pelo Estado, que não foram antecipadas pela parte.-Se o crédito, individualmente considerado, não supera o limite estabelecido pelo artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o pagamento pode ser feito por meio de requisição de pequeno valor.-Recurso não provido. (Agravo Nº 70022572200, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 18/12/2007)
Requisição de Pequeno Valor
Execução de Sentença Contra a Fazenda Pública Estadual
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Agravo Interno
Honorários Advocatícios e Custas
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