TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47211009
Id. vLex: VLEX-47211009
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Reexame necessário. Observância do artigo 475, §2°. É inadmissível o reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo, não excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos. No caso de sentença ilíquida, a possibilidade de cabimento de reexame necessário será aferida pelo valor da causa atualizado. Necessidade de impugnação do valor da causa pelo ente público para propiciar o conhecimento do reexame. Reexame necessário não conhecido.
Apelação. Previdência Pública. Contribuição previdenciária. Desconto de 5,4%. Ilegalidade. Após a entrada em vigor da emenda constitucional 20/98, configura-se ilegal o desconto de contribuição previdenciária dos inativos. Observância da emenda constitucional n.º 41/03. Juros moratórios. Em razão do caráter tributário da contribuição previdenciária, os juros de mora, nas ações onde se busca a restituição de tal desconto, são de 1% ao mês. Apelo desprovido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70022196273, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 18/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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