TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47217127
Id. vLex: VLEX-47217127
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 9º E DO 10º GRUPOS CÍVEIS DESTA CORTE.
Conforme dispõe o art. 11, inciso IX, letra ¿d¿, da Resolução Nº 01/98 da E. Presidência deste Tribunal, a apreciação de recursos atinentes a posse foi expressamente atribuída às Câmaras integrantes dos Colendos 9º e 10º Grupos Cíveis (17ª, 18ª, 19ª e 20ª Câmaras Cíveis). O julgamento do presente recurso compete, pois, a uma das Câmaras integrantes dos referidos Grupos, em face do tema de fundo discutido, é dizer, a alegada legitimidade do agravante em manter-se na posse do imóvel.COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70021693031, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 19/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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