TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47217754
Id. vLex: VLEX-47217754
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
Não verificada a decorrência do prazo de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a causa interruptiva da prescrição prevista no art. 174 do CTN, não há falar em extinção do crédito tributário.Decisão contrária à lei. Provimento monocrático do recurso. Inteligência do art. 557 §1º-A do CPC.APELO PROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70022298558, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 11/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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