Decisão Monocrática Nº 70022585467 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Especial Civel, de 17 Dezembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/47218665
Id. vLex: VLEX-47218665

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Resumo:

Reexame necessário. Observância do artigo 475, §2°. É inadmissível o reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo, não excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos. No caso de sentença ilíquida, a possibilidade de cabimento de reexame necessário será aferida pelo valor da causa atualizado. Necessidade de impugnação do valor da causa pelo ente público para propiciar o conhecimento do reexame. Reexame necessário não conhecido. (Reexame Necessário Nº 70022585467, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 17/12/2007)



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