TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47219254
Id. vLex: VLEX-47219254
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Ausente omissão, contradição ou obscuridade no que diz com os critérios de apuração da diferença acionária e de conversão da obrigação em perdas e danos. Impossibilidade de rediscussão da matéria decidida no acórdão, pois embargos declaratórios não são sucedâneo recursal.
Não se amoldando a hipótese aos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, é de ser desacolhido o presente recurso.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70022511240, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 19/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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