TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Fundacao Universidade Federal do Piaui - Fufpi
Demandado: Maria Jose dos Santos Soares
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50000350
Id. vLex: VLEX-50000350
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. LEI 8.112/90, ART. 36. SITUAÇÃO CONSOLIDADA.
1. Não tem direito à remoção para acompanhamento de cônjuge, de que trata o parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90, aquele cuja família se constituiu geograficamente separada. Tem a lei a finalidade de acompanhar o cônjuge e não a de ir ao seu encontro. A lei ampara a unidade familiar, ou seja, aquilo que já está unido não se pode separar, e não o contrário.2. Concedida a segurança permitindo a remoção há mais de onze anos, consolidada está a situação, não sendo razoável revertê-la.3. Apelação improvida. Remessa oficial prejudicada.Nº 92.01.23438-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Dezembro 2003
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 24/9/1992Processo Originário: 910001690-0/piAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 92.01.23438-4/PIRELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETOAPELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍPROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHOAPELADA: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SOARESADVOGADO: EVERALDO BARBOSA DANTASREMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA - PIACÓRDÃODe...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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