TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Nilzete Costa Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50001615
Id. vLex: VLEX-50001615
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE SALDO DE CONTA INATIVA DO FGTS.
REFORMA DA SENTENÇA QUE CONCEDERA UM ÚNICO ÍNDICE. INEXISTÊNCIA DE VALOR A EXECUTAR. NULIDADE DA EXECUÇÃO.1. Se o acórdão proferido na apelação, ainda que mencionando, como indevidos, índices de correção que a sentença, em verdade, não deferira, deu provimento ao apelo da Caixa Econômica Federal, que objetivava a exclusão do único índice deferido na sentença, não há qualquer valor a executar, sendo nula a execução, equivalendo tal situação à falta de título líquido e certo, de que tratam os arts. 586, caput, e 618, I, do CPC.2. Apelação provida.Nº 2001.33.00.022732-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Dezembro 2003
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 25/4/2002 17:12:40Processo Originário: 20013300022732-1/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.33.00.022732-1/BA Processo na Origem: 200133000227321RELATORA: JUÍZA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA CALIXTO (Conv)RELATOR P/ ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVAAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: TIAGO BRASILEIRO FRANCO E OUTROS(AS)APELADO: NILZETE COSTA SILVAADVOGADO: AURELICE ALMEIDA DA SILVA BRANDAOACÓRDÃODecide a Turma, por m...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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