TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50001792
Id. vLex: VLEX-50001792
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O acórdão embargado em momento algum proibiu a incidência de juros remuneratórios no período da inadimplência, conforme previsto contratualmente, pois apenas os limitou ao percentual de 12% ao ano. De qualquer sorte, vão acolhidos os declaratórios para, elucidando eventual obscuridade, esclarecer que os juros remuneratórios podem incidir tanto na fase da normalidade contratual quanto na fase do inadimplemento, se este restar caracterizado, até o efetivo adimplemento da obrigação, porquanto prevista contratualmente tal possibilidade, mas no percentual de 12% ao ano, conforme limitação imposta no aresto embargado.No mais, inexistem as omissões apontadas, pois os embargos declaratórios, ainda que com fins de prequestionamento, devem atender ao disposto do artigo 535 do CPC. Se presente decisão fundamentada em posição sedimentada da Câmara competente para apreciar a matéria, não há exigência de debater artigos suscitados pelas partes.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70026773069, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 27/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui