TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50002181
Id. vLex: VLEX-50002181
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Impõe prestigiada a decisão que não concede a antecipação de tutela perseguida tomando como norte o julgamento de anterior ação que, embora inicialmente tenha deferido a tutela de urgência, no mérito julgou improcedente o pedido, de onde decorre a revogação da providência liminar, que são não resta expressamente manifestado, no mínimo ficou tacitamente evidenciado por absoluta incompatibilidade entre a decisão provisória e a sentença de mérito com efeito exauriente. Precedentes jurisprudenciais.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70027612639, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 27/11/2008)
Pretensão de Atribuição de Efeito Suspensivo
Sentença de Improcedência
Recurso de Apelação
Revogação da Antecipação de Tutela
Agravo de Instrumento
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