TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50002543
Id. vLex: VLEX-50002543
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. CONTRAVENÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 338 DO STJ. ADOÇÃO INTEGRAL DO INSTITUTO.
Com o advento da súmula 338, do eg. Superior Tribunal de Justiça, pacificou-se o entendimento da aplicabilidade da prescrição aos procedimentos infracionais, com utilização de todos os comandos atinentes ao instituto esculpidos no Código Penal, inclusive o redutor de idade previsto no art. 115 deste diploma legal.Sendo o caso de aplicação da medida de prestação de serviços à comunidade, e transcorrido prazo superior a 01 (um) ano entre a data do fato e o recebimento da representação, impõe-se reconhecer a prescrição da pretensão sócio-educativa do Estado.RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027124429, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 04/12/2008)
Estatuto da Criança e do Adolescente
Súmula 338 do Stj
Adoção Integral do Instituto
Apuração de Ato Infracional
Contravenção
Prescrição
Apelação
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