TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira (conv.)
Demandante: Industria de Leite Patrocinio Ltda
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50004368
Id. vLex: VLEX-50004368
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. FALTA DE PREPARO. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC. PRECLUSÃO. AGRAVO RETIDO. INADEQUAÇÃO.
1. "Se o impetrante deixou transcorrer 'in albis' o prazo para pagamento das custas, cancelar-se-á a distribuição, nos termos do art. 257, do Código de Processo Civil, extinguindo-se, conseqüentemente, o feito". (AMS 91.01.02923-1/DF; JUIZ PLAUTO RIBEIRO; 1ª Turma; DJ 10/06 /1991).2. Quando o pedido de assistência gratuita é decidido de plano nos autos do processo principal e não em autos apartados, o recurso cabível é o agravo de instrumento, não o agravo retido (Lei 1.060/50, art. 5º).3. Apelação não provida.Nº 1999.01.00.095441-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Março 2004
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 15/10/1999 09:28:32Processo Originário: 125789-9/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.095441-9/MG Processo na Origem: 1257899 RELATOR: JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA (CONV.)APELANTE: INDUSTRIA DE LEITE PATROCINIO LTDAADVOGADO: HELIO ALVES DE SOUZA JUNIOR E OUTROAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: GILBERTO EUFRASIO DE OLIVEIRAACÓRDÃODecide a Terceir...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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