TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.)
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Orlando Julio de Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50004396
Id. vLex: VLEX-50004396
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR. INCORPORAÇÃO DO PCCS. OMISSÃO INEXISTENTE.
1.Há contradição no acórdão embargado que alega atender os requisitos do art. 20 do CPC, para fixação dos honorários de sucumbência em embargos à execução de título judicial, e fixa verba honorária em valor próximo ao valor total da execução. Sanada a contradição fixando os honorários advocatícios em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).2.Pretensão de simples reforma do acórdão, sem demonstração da ocorrência de omissão no que se refere à incorporação do PCCS.3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.Nº 1999.01.00.099695-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Abril 2004
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 25/10/1999 08:38:10Processo Originário: 19973800025517-9/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.099695-4/MG Processo na Origem: 199738000255179 RELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: FERNANDO MAURO DE SIQUEIRA BORGESAPELADO: ORLANDO JULIO DE FREITAS E OUTROS(AS)ADVOGADO: ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTROS(AS)REC. ADESIVO: ORLANDO JULIO DE FREITAS E OUTROS(AS)EMBARGANTE: ORLANDO JULIO DE FREITAS E OUTROS(AS)EMBARGADO: INSTIT...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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