TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes (conv.)
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Ulisses Ferreira Pinto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50004431
Id. vLex: VLEX-50004431
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PELO INSS.
1. Comprovado o exercício de atividade rural através de documentos contemporâneos ao exercício da atividade (certidão de casamento, certificado de dispensa de incorporação e título eleitoral) e depoimentos testemunhais, faz jus o segurado à averbação do tempo de serviço rural, já que preenchido o requisito de início de prova material. Precedentes deste Tribunal e do STJ.2. "O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei , será computado, independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento" (art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91). Precedentes deste Tribunal e do STJ.3. Comprovado o tempo de serviço superior ao mínimo exigido por lei, é devido o benefício a partir da data do requerimento administrativo.4. Autarquia Previdenciária é isenta do pagamento de custas processuais, a teor do art. 4º, I e parágrafo único, da Lei nº 9.289/96, inexistindo custas a reembolsar por ser a autora beneficiária da Justiça gratuita.5. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.Nº 1999.01.00.100295-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Abril 2004
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 26/10/1999 10:46:36Processo Originário: 940020291-1/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.100295-5/MG Processo na Origem: 9400202911 RELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: UBIRAJARA TEIXEIRAAPELADO: ULISSES FERREIRA PINTOADVOGADO: OSMAR LUIZ DE OLIVEIRAREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 28ª VARA - MGACÓRDÃODecide a 2ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do Juiz Relator.Brasília(DF), 14.04.2004Juiz MIGUEL ANGELO LOPES RelatorAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.100295-5/MGRELATÓRIOO EXMº SR. JUIZ MIGUEL ANGELO LOPES: Trata-se de Ação Ordinária proposta por ULISSES FERREIRA PINTO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui