TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Rubem Duarte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50004650
Id. vLex: VLEX-50004650
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. PERMUTA DE ÁREA. SOBREPOSIÇÃO.
A sobreposição de área permutada pelo Município de Porto Alegre acarretou prejuízos de natureza material e moral aos autores, ante os transtornos para sua regularização. Ação judicial movida pelo lindeiro para interromper a construção do muro divisório ocasionou prejuízos, além da condenação nas custas processuais, passíveis de indenização. Danos de responsabilidade do demandado. É devida, portanto, indenização por danos morais. Indenização fixada adequadamente. Multa diária cominatória reduzida. Sucumbência fixada de acordo com o decaimento de cada parte. Compensação de honorários nos termos da Súmula 306 do STJ.Primeiro apelo parcialmente provido e segundo desprovido. Unânime. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70020484887, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 14/11/2007)
Sobreposição
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, Cumulada com Retificação de Escritura Pública
Permuta de área
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