TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50006104
Id. vLex: VLEX-50006104
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. CHEQUES SEM FUNDOS. ENTIDADES CONVENIADAS. FALTA DE COMUNICAÇÃO. DANO MORAL.
1. A entidade de restrição de crédito que procedeu ao registro em cadastros de inadimplentes tem legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência da comunicação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, inclusive quanto aos dados coletados junto a entidades que compõem o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito, o qual centraliza o registro de inadimplentes de todo o país, formando um cadastro único.2. Dano moral in re ipsa pela inscrição do nome do devedor em registro de inadimplentes sem prévia comunicação. Precedentes do STJ. Montante indenizatório módico, na espécie, haja vista a ausência de contestação do débito.Recurso provido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70021630843, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 18/12/2007)
Entidades Conveniadas
Dano Moral
Inscrição em Cadastro de Inadimplentes
Cheques Sem Fundos
Legitimidade
Responsabilidade Civil
Falta de Comunicação
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