TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Emgea - Empresa Gestora de Ativos
Demandado: Adir Naves Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50007603
Id. vLex: VLEX-50007603
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SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CADASTRO DE INADIMPLENTE. INCLUSÃO PROIBIDA DO NOME DO DEVEDOR. MULTA FIXADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO.
EXCLUSÃO.1. Na conformidade de reiterado e uniforme entendimento jurisprudencial, nas demandas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação versando questão pertinente ao reajuste das prestações, a União não está legitimada para integrar o pólo passivo da ação.2. A discussão da dívida em juízo impossibilita, a teor de entendimento jurisprudencial predominante, a inscrição do nome do mutuário em cadastros de restrição ao crédito.3. Exclusão da multa diária cujo expressivo valor não guarda sintonia com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.4. Agravo, para essa finalidade, parcialmente provido.Nº 2002.01.00.043532-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Março 2004
Assunto: Sistema Financeiro da Habitação
Autuado em: 6/12/2002 15:47:56Processo Originário: 20023500010567-0/goRELATOR(A):DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAESRIBEIROAGRAVANTE: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOSADVOGADO: RODRIGO AMORIM MARTINS DE SAAGRAVADO: ADIR NAVES MARQUES E CONJUGEADVOGADO: PAULO ROBERTO DIEHL E OUTRO(A)ACÓRDÃO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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