Acórdão Nº 1.0024.07.792717-6/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 14 Outubro 2008

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Agravo de Instrumento
Súmula: Negaram Provimento, Vencida Parcialmente a Relatora.
Magistrado Responsável: Desª Evangelina Castilho Duarte - Relatora, Vencida Parcialmente
Magistrado Responsável de Acuerdo: Evangelina Castilho Duarte

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50007882
Id. vLex: VLEX-50007882

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Resumo:

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. CABIMENTO. ""CONTEMPT OF COURT"". O desrespeito à determinação judicial prescinde da verificação de dolo e dano. A aplicação de multa, a que se refere o parágrafo único, do artigo 14, do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei 10.358/2001), insere-se no devido respeito ao Poder Judiciário e às suas decisões, e à necessária atenção aos deveres de lealdade e boa-fé que devem nortear a relação jurídico-processual contemporânea. O magistrado fixará o valor da multa diária na medida necessária para coagir a parte ao cumprimento da ordem jurisdicional. Tendo em vista a finalidade da sanção prevista pela legislação processual, não há que se falar em sua limitação temporal. V.v. A multa diária por descumprimento de decisão judicial deve ser limitada no tempo, para evitar o enriquecimento do autor.



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