TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Roberto Carvalho Fraga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50014993
Id. vLex: VLEX-50014993
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
PRESCRIÇÃO TRIENAL DOS DIVIDENDOS ¿ afastada.VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.Não é mais possível reexame da matéria quanto ao valor patrimonial da ação, do critério utilizado para cálculo da indenização e a determinação de pagamento de juros sobre capital próprio, porque já decididas no acórdão da 12ª Câmara Cível, sob pena de se incorrer em afronta a coisa julgada material (art. 467 do CPC).AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70026126748, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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