TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50015261
Id. vLex: VLEX-50015261
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO EXECUTIVO. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPUGNADA. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
-Mesmo que opostos com finalidade de prequestionamento, os embargos de declaração somente são cabíveis quando configurados um ou mais motivos descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil.-Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70027533264, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 02/12/2008)
Inexistência de Afronta Aos Requisitos do Artigo 535 do Cpc
Rediscussão de Matéria Impugnada
Vedação
Servidor Pùblico do Executivo
Conversão do Cruzeiro Real em Urv
Prequestionamento
Embargos de Declaração
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