TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50033130
Id. vLex: VLEX-50033130
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.LIMITAÇÃO.SUPERENDIVIDAMENTO.PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.Limitação das consignações facultativas e obrigatórias nos vencimentos dos servidores públicos estaduais em 70% da sua remuneração mensal bruta.Preservação do mínimo existencial em consonância com o princípio da dignidade humana.Aplicação do art. 15 do Decreto 43.337/2004 com a redação dada pelo art. 3º do Decreto n. 43.574/2005.Ocorrência de extravasamento no caso concreto.Pedido liminar concedido no caso concreto devendo-se, apenas, explicitar que a limitação abrange os descontos obrigatórios além dos facultativos.RECURSO PROVIDO.DECISÃO MODIFICADA. (Agravo de Instrumento Nº 70027657303, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 28/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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