TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rubem Duarte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50033156
Id. vLex: VLEX-50033156
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE AÇÕES. AÇÃO PROPOSTA POR ACIONISTA QUE PRETENDE DIFERENÇA DE AÇÕES A QUE TERIA DIREITO.
PRELIMINARES REJEITADAS.Subscrição de ações. Recebimento. Diferença. Possibilidade. Orientação do Superior Tribunal de Justiça.Possível, independente da portaria de regência do contrato, o direito do contratante de receber a diferença de ações em importância correspondente ao valor patrimonial constante nobalancete do mês do pagamento.Inexistência de saldo de ações em favor do autor. Ação improcedente.PRIMEIRO APELO DESPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026032656, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 19/11/2008)
Contrato de Participação Financeira
Aquisição de Ações
Ação Proposta por Acionista Que Pretende Diferença de Ações a Que Teria Direito
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