TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Carlos Alberto Simões de Tomaz (conv.)
Demandante: Tereza Fernandina de Jesus
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50042002
Id. vLex: VLEX-50042002
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEI DE REGÊNCIA - 8.213/91.
1. A norma de regência para determinação do termo inicial do benefício é aquela vigente à época do óbito do segurado.2. Ocorrido o óbito em 14.01.95, a lei regente era a Lei 8.213/91, cujo art. 74, em sua redação primitiva, estabelece que "a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida."3. Para sanar a contradição, deve constar do voto e da ementa do acórdão que a autora faz jus à pensão por morte a ser concedida desde o óbito do segurado, conforme interpretação decorrente do art. 74 da Lei 8.213/91.4. Embargos de declaração acolhidos.Nº 1998.01.00.030452-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Agosto 2004
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 14/5/1998Processo Originário: 57489-7/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.030452-2/MG Processo na Origem...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui