TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal João Carlos Mayer Soares (conv.)
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Alceu Martinez Rocha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50042041
Id. vLex: VLEX-50042041
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91. RENDA MENSAL INICIAL E REAJUSTES. SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. CPC, ART. 128 C/C O ART. 460. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NOVA DECISÃO. REMESSA OFICIAL. OBRIGATORIEDADE.
1. A sentença proferida contra autarquia na vigência da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997, está sujeita à remessa oficial.2. O pedido é o que se pretende com a propositura da ação e se deduz a partir de uma interpretação lógico-sistemática do que foi estabelecido na petição inicial, levando-se em conta todos os requerimentos apresentados em seu corpo e não apenas os que constam no capítulo da especificação dos pedidos. (Cf. STJ, RESP 284.480/RJ, Quarta Turma, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 02/04/2001; RESP 120.299/ES, Quarta Turma, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 21/09/1998; TRF1, AMS 1999.38.00.039419- 0/MG, Primeira Turma, Juiz Antônio Sávio de Oliveira Chaves, DJ 11/03/2002.)3. O julgador, ao decidir, deve adstringir-se aos limites da causa, os quais são determinados conforme o pedido das partes, nos termos dos arts.128 e 460 do CPC. Assim, viola o princípio da congruência entre o pedido e a sentença ( ne eat iudex ultra vel extra petita partium (, proferindo julgamento citra petita, o juiz da causa que, ao não abranger todo o objeto da discussão, fornece prestação jurisdicional aquém do que deveria. (Cf.STJ, RESP 115.458/MG, Segunda Turma, Ministro Adhemar Maciel, DJ 15/09/1997; TRF1, AC 94.01.10876-5/MG, Primeira Turma Suplementar, Juiz João Carlos Mayer Soares, DJ 18/07/2002; AC 95.01.10699-3/MG, Primeira Turma Suplementar, Juiz João Carlos Mayer Soares, DJ 29/05/2002; AC 1998.01.00.070684-8/MG, Primeira Turma, Juíza convocada Mônica Jacqueline Sifuentes, DJ 09/01/2002.)4. Por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade de sentença por esse fundamento - violação ao princípio da congruência entre o pedido e a sentença - pode ser decretada independentemente de pedido da parte ou de prévia oposição de embargos de declaração, em razão do caráter devolutivo do recurso. (Cf. STJ, RESP 327.882/MG, Quinta Turma, Ministro Edson Vidigal, DJ 01/10/2001; RESP 180.442/SP, Quarta Turma, Ministro César Asfor Rocha, DJ 13/11/2000.)5. Sentença anulada de ofício. Apelação, embora conhecida, e remessa oficial, tida por interposta, prejudicadas.Nº 1998.01.00.040048-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Maio 2004
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 12/6/1998Processo Originário: 76049-5/mgAPELAÇÃO CÍVEL N. 1998.01.00.040048-3/MG Processo na Origem: 760495 RELATOR: JUIZ JOÃO CARLOS MAYER SOARES (CONVOCADO)APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: WANDERLEI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui