TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva
Demandante: Clinica Santa Monica Ltda
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss / Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50044115
Id. vLex: VLEX-50044115
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS COM BASE NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
1. Nas causas julgadas improcedentes, ou extintas sem julgamento de mérito, não há condenação para servir de base para a fixação da verba honorária, a qual, por isso, deve ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, observado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho executado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, na forma do § 4º do artigo 20 do CPC.2. Honorários de advogado fixados em valor que corresponde a menos que 5% da real importância buscada pela parte autora não ofende os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ainda que a verba fixada ultrapasse o valor atribuído à causa.3. Apelo da autora improvido.Nº 1998.35.00.003588-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Março 2004
Assunto: Contribuições
Autuado em: 20/1/2004 12:39:53Processo Originário: 19983500003588-3/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.35.00.003588-3/GO Processo na Origem: 19983500003588...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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