TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50048332
Id. vLex: VLEX-50048332
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DECLINADA.
A 6ª Câmara Cível não é competente para o julgamento de ação monitória ajuizada pelo ente municipal visando ao recebimento de créditos decorrentes da contratação cujo pagamento está condicionado a repasse de verba do governo federal. Impende, pois, declinar da competência para o julgamento do recurso a uma das Câmaras integrantes do 1º e 11º Grupos Cíveis.DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019348390, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 04/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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