TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50048453
Id. vLex: VLEX-50048453
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. Possível, em razão de súmulas e jurisprudência dominante dos tribunais superiores.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. Não conhecidos os pedidos com relação aos quais não há interesse recursal.APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. Segundo a súmula 297 do STJ, o CDC é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão contratual, vedadas, porém, as disposições de ofício pelo Judiciário.JUROS REMUNERATÓRIOS. A sua fixação em percentual superior à média de mercado é abusiva. Juros passíveis de limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen.COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Admitidas ¿ na forma simples - como vedação do enriquecimento injustificado do credor e sem necessidade de prova do erro, conforme a súmula 322 do STJ.Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida, em decisão monocrática do relator. (Apelação Cível Nº 70026096990, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 09/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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