TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50048666
Id. vLex: VLEX-50048666
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR TER, A PARTE AUTORA, DEIXADO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL. CABIMENTO.
É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, intimada, através de seu procurador, deixa transcorrer in albis o prazo que lhe foi conferido, para emenda à inicial.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70020280111, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 18/12/2007)
Contrato de Arrendamento Mercantil
Ação de Reintegração de Posse
Cabimento
Indeferimento da Inicial, por Ter, a Parte Autora, Deixado Transcorrer In Albis o Prazo para Emenda da Inicial
Apelação Civel
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