TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50049740
Id. vLex: VLEX-50049740
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E PROVA PERICIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S.A. DESNECESSIDADE. Cumprimento da sentença. Art. 475-J, CPC. Condenação da ré a subscrever ações e pagar dividendos relativos a estas. Apuração por mero cálculo aritmético. Art. 475-B, CPC. Desnecessidade de prova pericial. Precedentes. Seguimento negado ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70022655823, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 20/12/2007)
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