TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Alberto Etcheverry
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50050160
Id. vLex: VLEX-50050160
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. A ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO, PORQUANTO NÃO PREVISTA SUA INCIDÊNCIA NO NEGÓCIO JURÍDICO EM QUESTÃO. ILICITUDE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ENTRE OUTRAS RAZÕES POR JÁ PREVISTA A COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NO QUE RESPEITA À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DE OFÍCIO, DECLARADAS NULAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ATINENTES À TARIFA DE CONTRATAÇÃO E À QUE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR RESIDUAL GARANTIDO MESMO NA HIPÓTESE DE NÃO SER EXERCIDA A OPÇÃO DE COMPRA DO BEM ARRENDADO. MULTA MORATÓRIA REDIMENSIONADA. TUTELA CAUTELAR REVOGADA. (Apelação Cível Nº 70016612558, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 29/11/2007)
Tutela Cautelar Revogada
de Ofício, Declaradas Nulas As Cláusulas Contratuais Atinentes à Tarifa de Contratação e à Que Impõe a Obrigação de Pagar o Valor Residual Garantido Mesmo na Hipótese de Não Ser Exercida a Opção de Compra do Bem Arrendado
Ação Revisional e Ação de Consignação em Pagamento
Desconstituição da Sentença no Que Respeita à Ação de Consignação em Pagamento
Multa Moratória Redimensionada
Arrendamento Mercantil
a Antecipação do Valor Residual Garantido Não Descaracteriza o Contrato de Arrendamento Mercantil
Descabimento de Discussão Acerca de Juros Remuneratórios e Capitalização, Porquanto Não Prevista Sua Incidência no Negócio Jurídico em Questão
Ilicitude da Comissão de Permanência, Entre Outras Razões por Já Prevista a Cobrança de Multa Contratual e Juros Moratórios
Apelação Civel
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