TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50050713
Id. vLex: VLEX-50050713
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CRT ¿ BRASIL TELECOM. PRELIMINARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. A Brasil Telecom, como sucessora da CRT, é parte legítima para responder pelas obrigações remanescentes desta.RESPONSABILIDADE DA CRT PELOS ATOS PRATICADOS ATÉ A DATA DA EFETIVAÇÃO DA CISÃO PARCIAL EM 29.01.1999.IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Há possibilidade jurídica do pedido com base no direito civil e versando sobre conteúdo obrigacional.PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA RECONHECIDA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. Contrato de participação financeira firmado em 1987, tendo sido ajuizada ação buscando a complementação das ações faltantes somente em 07/02/200/8.ACOLHERAM A PREJUDICIAL DE MÉRITO E EXTINGUIRAM O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, RESTANDO PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70027082874, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 26/11/2008)Prove grátis a vLex durante 3 dias
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