TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Gaspar Marques Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50055186
Id. vLex: VLEX-50055186
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APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. MOTOR COM NUMERAÇÃO RASPADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Embora constatado que o motor do veículo estava com a numeração raspada, ausente prova robusta da autoria dos réus, a absolvição deve ser mantida. Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70021808076, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 19/12/2007)
Motor com Numeração Raspada
Absolvição Mantida
Autoria Não Comprovada
Adulteração de Sinal Identificador
Apelação
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