Acórdão Nº 70020866620 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 18 Dezembro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50055550
Id. vLex: VLEX-50055550

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS.

INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPROPRIEDADE DO PROCEDIMENTO. Tratando-se de ação de consignação em pagamento, não se discute, no feito, questões atinentes a indenização de benfeitorias edificadas durante o pacto agrário, que exige procedimento adequado, em razão da necessidade de dilação probatória.

ÁREA DE ARRENDAMENTO. Comprovado nos autos que inexistiu redução da totalidade da área rural arrendada, não se há de cogitar em diminuição do preço ajustado pelo arrendamento.

NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. É certo que a partir da importante inovação anunciada pelo parágrafo 2º do artigo 899 do CPC, que modernizou e agilizou o procedimento, a ação consignatória passou a atender ao caráter dúplice, possibilitando ao réu, uma vez constatada a insuficiência da quantia consignada, constituir título executivo judicial, podendo o consignado/credor executar o consignante dentro dos mesmos autos e pelo mesmo título judicial, em relação à quantia restante. Inteligência dos arts. 896, IV e parágrafo único e 899, §2º do CPC.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA (Apelação Cível Nº 70020866620, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 18/12/2007)

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