TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal João Carlos Mayer Soares (conv.)
Demandante: Ilka Vieira Lima
Demandado: Uniao Federal(sunab)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50056694
Id. vLex: VLEX-50056694
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECLASSIFICAÇÃO. ARQUIVISTA. LEI 7.446/85. REQUISITOS. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO. PRAZO DECADENCIAL DE 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE ARQUIVOLOGIA OU HABILITAÇÃO LEGAL EQUIVALENTE. ART. 2.º, I E PARÁGRAFO ÚNICO, DO REFERIDO ESTATUTO LEGAL.
1. A obtenção de reclassificação para o cargo de arquivista, nos termos da Lei 7.446/85, depende de formalização pelo servidor do respectivo pedido, no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contados da data de vigência do referido estatuto legal, isto é, a partir de 23 de dezembro de 1985, além de comprovação, na data do requerimento, de ser diplomado em curso superior de arquivologia ou habilitação legal equivalente. (Inteligência do art.2.º, I e parágrafo único.)(Cf. STJ, RESP 404.628/DF, Sexta Turma, Ministro Hamilton Carvalhido, DJ 19/12/2002; RESP 199.905/CE, Quinta Turma, Ministro Felix Fischer, DJ 13/09/1999; RESP 181.009/MA, Quinta Turma, Ministro Felix Fischer, DJ 13/09/1999; TRF1, AC 1997.01.00.043555-7/DF, Primeira Turma Suplementar, Juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, DJ 18/09/2003; AC 1997.01.00.006621-5/MA, Primeira Turma Suplementar, Juiz Manoel José Ferreira Nunes, DJ 05/06/2003; AC 94.01.10790-4/DF, Primeira Turma Suplementar, Juiz José Henrique Guaracy Rebêlo, DJ 01/10/2001; RO 95.01.052223-0/DF, Segunda Turma, Juiz Carlos Fernando Mathias, DJ 28/09/2001.)2. Apelação não provida.Nº 96.01.35928-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Maio 2004
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 21/8/1996Processo Originário: 930010431-4/dfAPELAÇÃO CÍVEL N. 96.01.35928-1/DF Processo na Origem: 9300104314 RELATOR: JUIZ JOÃO CARLOS MAYER SOARES (CONVOCADO)APELANTE: ILKA VIEIRA LIMAADVOGADA: CLEIDE VIEIRA LIMA CALANDAPELADA: UNIÃO (SUNAB)PROCURADOR: MANOEL LOPES DE SOUSAORIGEM: JUÍZO FEDERAL DA 8.ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITOFEDERALACÓRDÃODecide a Primeira Turma Suplementar, por unanimidade, NEGAR provimento ao apelo da autora.Br...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui