TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50064057
Id. vLex: VLEX-50064057
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MULTA.
1. Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de fornecimento de medicamentos pelo Município.2. É dever de todos Entes da federação prestar, de forma solidária, serviços de atendimento à saúde da população, não podendo o Município, se procurado, negar-se a responder pelo fornecimento de medicamentos. Exegese do art. 196 da CF e do art. 241 da CE/RS.3. Cabível a fixação de multa de natureza inibitória visando ao cumprimento de obrigação específica pelo devedor, no caso, o fornecimento de medicamentos à parte agravada. Exegese do art. 461, § 5º, do CPC.DECISÃO: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70021825187, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 12/12/2007)
Direito à Saude e à Vida
Direito Constitucional
Fornecimento de Medicamentos
Multa
Antecipação de Tutela
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