Nº 2000.01.00.001116-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Fevereiro 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro
Demandante: Companhia Real de Credito Imobiliario
Demandado: Marco Tulio Veloso

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50067137
Id. vLex: VLEX-50067137

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA COISA JULGADA. NULIDADE.

1. É nula, dada a inexistência de título líquido, certo e exigível, a execução por título judicial cuja planilha de cálculos não respeita os limites da coisa julgada, baseando-se em critérios não previstos na sentença exeqüenda.

2. Embargos julgados improcedentes.

3. Apelação provida, para reformar a sentença.

Fragmento:

Nº 2000.01.00.001116-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Fevereiro 2004

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 11/1/2000 11:27:27

Processo Originário: 19973400014567-7/df

APELAÇÃO CÍVEL N. 2000.01.00.001116-5/DF Processo na Origem: 199734000145677

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

APELANTE: COMPANHIA REAL DE CREDITO IMOBILIARIO

ADVOGADO: ROGERIO AVELAR E OUTROS(AS)

APELADO: MARCO TULIO VELOSO

ADVOGADO: SILVIO DE ARAUJO NUNES E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO

Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal Souza Prudente e, no mérito, por unanimidade, dar provimento à apelação.

Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2004.

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO RELATOR

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DANIEL PAES RIBEIRO: Cuida-se de embargos à execução opostos por COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, insurgindo-se contra execução de sentença promovida por MARCO TÚLIO VELOSO, relativa a ação declaratória cumulada com condenatória de repetição de indébito, via da qual foi determinada a revisão dos cálculos das prestações de financiamento imobiliário, com a restituição das parcelas eventualmente cobradas a maior.

Alega a embargante iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título executivo, eis que, nos cálculos ...



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