Nº 2003.01.00.037944-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Setembro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaracao em Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Faculdades Integradas Candido Rondon
Demandado: Ministerio Publico Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50067267
Id. vLex: VLEX-50067267

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA COBRANÇA DE PREÇO PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. VIOLAÇÃO AO ART. 2º, § 3º DA RESOLUÇÃO Nº 001/83 DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A ASPECTOS RELEVANTES PARA O PROVIMENTO DO AGRAVO.

INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE UTILIZOU FUNDAMENTOS DIVERSOS. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

1. O acórdão recorrido negou provimento ao agravo de instrumento, dispondo que "A Resolução nº 001/83, do Conselho Federal de Educação, que regulamenta a cobrança de encargos educacionais pelas instituições de ensino, veda a cobrança de serviços não previstos no seu texto, esclarecendo, em seu artigo 2º, §1º, que o valor da anuidade escolar paga pelo aluno já inclui, entre outros documentos, o diploma em modelo oficial de conclusão de cursos."

2. A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Para a composição da lide são suficientes as razões constantes da fundamentação do julgado.

3. Entendendo a embargante que a decisão não é justa e pretendendo exatamente rediscutir as razões de decidir do acórdão, o recurso próprio não são os embargos declaratórios. Os embargos de declaração não são o recurso próprio à rediscussão dos fundamentos do julgado, em dimensão infringente, destinando-se apenas para a correção da omissão, contradição ou obscuridade.

4. A matéria foi devidamente apreciada, não comportando, com pretende a embargante, novo julgamento.

5. Embargos de declaração da agravante rejeitados.

Fragmento:

Nº 2003.01.00.037944-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Setembro 2005

Assunto: Ação Civil Pública

Autuado em: 21/11/2003 17:37:20

Processo Originário: 20033600014193-0/mt

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00.037944-4/MT

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA

AGRAVANTE: FACULDADES INTEGRADA...



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