TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Renato Vieira da Silva
Demandado: Uniao Federal (aeronautica)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50072566
Id. vLex: VLEX-50072566
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR TEMPORÁRIO - SOLDADOS DE PRIMEIRA CLASSE DA AERONÁUTICA - LICENCIAMENTO - REENGAJAMENTO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - DECRETO Nº 880/93 - LEI Nº 6.880/80.
1. Nos termos do parágrafo 3º do art. 24 do Decreto nº 880/93, o Soldado de Primeira Classe da Força Aérea Brasileira permanece no serviço ativo até o prazo máximo de 6 (seis) anos, restando caracterizada a natureza temporária do serviço por ele prestado.2. Expirado o tempo para prestação de serviços temporários, o militar permanece no serviço ativo apenas em razão de conveniência e oportunidade, sendo, portanto, facultativo o seu reengajamento.3. Precedente desta Turma (AMS 2001.32.00.006982-9/AM, 1ª Turma, Rel. Des. Federal LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA, 1ª Turma, DJ 18/08/2003 p.27).4. Apelação desprovida. Sentença mantida.Nº 2002.34.00.020654-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 22 Junho 2004
Assunto: Militar (outros Casos)
Autuado em: 24/4/2003 12:16:40Processo Originário: 20023400020654-2/dfAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.34.00.020654-2/DF Processo na Origem: 200234000206542RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADOAPELANTES: RENATO VIEIRA DA SILVA E OUTR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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