Decisão Monocrática Nº 2008/0256117-0 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 10 Dezembro 2008

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Process: HC 121269
Magistrado Responsável: Ministro NILSON NAVES
Demandante: OTONIEL KATUMI KIKUTI
Demandado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50078226
Id. vLex: VLEX-50078226

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Vozes:

Penal
      Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183)
           Roubo ( Art. 157 )
                Circunstanciado

Fragmento:

Decisão Monocrática Nº 2008/0256117-0 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 10 Dezembro 2008

HABEAS CORPUS Nº 121.269 - SP (2008/0256117-0)

RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES

IMPETRANTE : OTONIEL KATUMI KIKUTI - DEFENSOR PÚBLICO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : RICARDO RIBEIRO CAMELO

DECISÃO

Correto se me apresenta o pronunciamento do Ministério Público Federal (Subprocuradora-Geral Zélia de Oliveira):

"Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Ricardo Ribeiro Camelo, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, dando parcial provimento a apelação ministerial, alterou o regime carcerário para o inicial fechado, relativamente ao roubo circunstanciado.

Colhe-se dos autos que o paciente foi condenado, pelo MM. Juiz da 26ª Vara Criminal da Capital/SP, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 70, caput, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, além do pagamento de 52 (cinqüenta e dois) dias-multa, no mínimo legal, em razão dos fatos assim

descritos na exordial acusatória:

'Consta do incluso inquérito policial que, na data de 26 de abril de 2007, por volta das 04h40, no estabelecimento comercial (lanchonete) denominado 'Mania do Nordeste', situado na avenida Sapopemba, numeral 14.800, São Mateus, nesta Cidade e Comarca da Capital, Ricardo Ribeiro Camelo (qualificado às fls. 11/15), agindo

previamente com...



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