TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Cini Marchionatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50083467
Id. vLex: VLEX-50083467
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Ação de cobrança ajuizada contra a CEEE. Contrato de financiamento para construção de rede de energia elétrica. Sentença de procedência da ação. Recurso da companhia demandada. Carência de ação, por falta de interesse de agir. Exceção de prescrição. Mérito da demanda.
O ajuizamento da demanda pela parte prescinde do esgotamento das vias administrativas ou extrajudiciais, não existindo óbice ao processamento da demanda.A prescrição não se tipifica no caso.Caracterizado o contrato entre as partes e o respectivo pagamento, justifica-se a procedência da pretensão para obtenção da restituição do valor pago, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais. (Apelação Cível Nº 70020769147, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 19/12/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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