Nº 2000.01.00.121853-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Agosto 2004

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Faculdade de Medicina do Triangulo Mineiro
Demandado: Luiza Marques de Oliveira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/50087021
Id. vLex: VLEX-50087021

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA TEMPO COMUM - SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA -- EFEITO SUSPENSIVO - ART. 7º, DA LEI Nº 4.348/64 - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO..

1. A regra geral quanto ao efeito da apelação interposta de sentença concessiva de segurança, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 1.533/51, é de que o recurso deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, dada a natureza auto-executória da aludida sentença, que pode ser, em princípio e provisoriamente, executada.

2. A exceção a essa regra geral, estabelecida no art. 7º da Lei nº 4.348/64, diz respeito, tão-somente, aos casos em que a sentença importe adição de vencimentos. Situação que não ocorre no presente caso, uma vez que a sentença concedeu a segurança para que fosse convertido o tempo de serviço prestado sob condições especiais de insalubridade para tempo comum, para fins de aposentadoria e, portanto, não surte efeito econômico imediato aos proventos da agravada.

3. Agravo de instrumento desprovido. Agravo regimental prejudicado.

Fragmento:

Nº 2000.01.00.121853-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Agosto 2004

Assunto: Aposentadoria de Servidor Público Civil

Autuado em: 11/10/2000 15:49:36

Processo Originário: 19993802001484-6/mg

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.121853-4/MG Processo na Origem: 199938020014846

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

AGRAVANTE: FACULDADE DE MEDI...



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