TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/50087784
Id. vLex: VLEX-50087784
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E RECONVENÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL E CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR ¿ CDC EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO. BANCO DO BRASIL S/A.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.A) NO CONTRATO DE ABERTURA CONTA CORRENTE ¿ CHEQUE ESPECIAL. Periodicidade anual. A ausência de comprovação de previsão contratual de incidência da capitalização na forma mensal afasta a incidência do art. 5º da Medida Provisória n.º 1.963-17, atual MP nº 2.170-36. Apelo desprovido no ponto.B) CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR ¿ CDC EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO. Possibilidade de capitalização mensal, presente prova de sua pactuação e incidência. Aplicação do art. 5º da Medida Provisória nº 1.963-17, atual MP nº 2.170-36, nos contratos firmados a partir de 31.03.00. Precedentes do STJ. Apelo provido no ponto.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VIABILIDADE DA COBRANÇA, DESDE QUE NÃO CUMULADA. É admissível a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. Precedentes Jurisprudenciais. Afastados os demais encargos de mora, pois inacumuláveis com a comissão de permanência. Apelo provido em parte no ponto.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Ante a ilegalidade da cobrança e o pagamento indevido, admite-se a repetição de valores, de forma simples, após a compensação, privilegiando-se o princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor. Apelo desprovido no ponto.REGISTROS EM ÓRGÃOS CADASTRAIS. Viabilidade da inscrição do nome do devedor em bancos de dados de informações creditícias. Apelo provido no ponto.DA RECONVENÇÃO. Parcial procedência, observando-se as diretrizes estabelecidas após o trânsito em julgado do pleito revisional.READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC.APELO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021111190, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 15/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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